13 de dezembro de 2010

CUIDADOS DA PELE


Como a incidência dos raios ultravioletas está cada vez mais agressiva na Terra, as pessoas de todos os fototipos devem estar atentas e se protegerem quando expostas ao sol. Os grupos de maior risco são os do fototipo I e II, ou seja: pele clara, sardas, cabelos claros ou ruivos e olhos claros. Além destes, os que possuem antecedentes familiares com histórico da doença, queimaduras solares, incapacidade para bronzear e pintas.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda que todas as medidas de proteção sejam adotadas na quando houver exposição ao sol: uso de chapéus, camisetas e protetores solares. Também deve ser evitada a exposição solar entre 10 e 16h (horário de verão). É importante ressaltar que as barracas usadas na praia sejam feitas de algodão ou lona, que absorvem 50% da radiação ultravioleta. As barracas de nylon formam uma barreira pouco confiável: 95% dos raios UV ultrapassam o material.
Para o uso de filtros solares, é sugerida a reaplicação a cada duas horas. O ideal é que o Fator de Proteção Solar (FPS) seja,30.



Sobre o bronzeamento artificial
A Sociedade Brasileira de Dermatologia não recomenda o uso das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, pois os raios emitidos por essas máquinas podem trazer prejuízos à saúde, como envelhecimento precoce e câncer da pele. A fim de coibir a prática indiscriminada do bronzeamento, a SBD atuou junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na regulamentação dos estabelecimentos que possuem tais câmaras - RDC nº 308, de 14 de novembro de 2002.
A partir de 18 de fevereiro de 2003, estes estabelecimentos terão que apresentar à Vigilância Sanitária local o Termo de Ciência e Avaliação Médica do cliente, cadastro de clientes atendidos pelo estabelecimento com datas, duração e intervalos das sessões de cada um e registro de reações adversas ocorridas nas sessões.
Além disso, deverão mostrar que estão realizando manutenção e limpeza dos equipamentos e afixar em local visível licença de funcionamento, avisos e cuidados no uso do aparelho. Serão obrigados ainda a realizar rotinas de limpeza e desinfecção dos equipamentos.
E ainda, em seis meses, os estabelecimentos terão que apresentar à Vigilância Sanitária um comprovante de treinamento do operador da máquina em curso oferecido pelo fornecedor do aparelho (fabricante ou importador).
Deverão também ter procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, entre eles a medição da intensidade da radiação emitida pelas lâmpadas em níveis seguros, a fim de garantir o funcionamento adequado dos aparelhos.
A resolução também proíbe o uso da técnica para menores de 16 anos e por jovens com idade entre 16 e 18 anos que não apresentarem autorização do responsável legal. E quem não fornecer ou apresentar Avaliação Médica indicando situação de risco também estará impedido. As Avaliações Médicas realizadas mais de 90 dias antes do início das sessões do cliente não serão aceitas. Além disso, o usuário deverá assinar um Termo de Ciência, no qual declara ter conhecimento do resultado da Avaliação Médica e dos riscos do uso da técnica.
As propagandas dos estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento também serão fiscalizadas. Elas devem apenas informar a finalidade do uso da técnica, sem induzir ou estimular a utilização de procedimentos de bronzeamento. Caso o façam ou ainda indiquem que a prática não precisa de avaliação médica, será considerada propaganda enganosa.
As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais farão a fiscalização e orientação das novas regras. Os estabelecimentos que não se adequarem à nova regra, estarão sujeitos às penalidades da Lei nº 6.437/77, que prevê desde notificação até multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Assim, para preservar a sua própria saúde, os usuários das câmaras de bronzeamento artificial devem se certificar se estas regras estão sendo cumpridas.

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